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Jurisprudência


TJMS 0802771-43.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL E MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – ARTRODOSE CERVICAL DECORRENTE DE ESPONDILODISCARTROSE – LESÃO AGRAVADA PELO TRABALHO – CONCAUSA – COBERTURA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há inovação recursal quando o recorrente discorre em suas razões sobre questões enfrentadas pelo juízo a quo para afastar o direito pretendido. O mesmo ocorre em relação ao pedido, pois a indenização securitária pretendida é aquela decorrente de acidente ou doença. 2. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais, devem ser consideradas nulas de pleno direito as cláusulas que extrapolem sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 3. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, deve ser equiparada a acidente de trabalho nos termos transcritos, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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