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Jurisprudência


TJMS 0802779-71.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige apenas a prova do acidente e do dano para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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