TJMS 0802779-71.2013.8.12.0019
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige apenas a prova do acidente e do dano para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT – VEÍCULO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O fato de o veículo ser licenciado em outro país não impede a indenização prevista na Lei n. 6.194/74, que exige apenas a prova do acidente e do dano para o recebimento da indenização do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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