main-banner

Jurisprudência


TJMS 0802797-07.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – TERCEIRO DE BOA-FÉ- AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM – RECURSO NÃO PROVIDO. Não é possível deferir a restituição ou a entrega como fiel depositário a requerente que não comprovou a propriedade de veículo apreendido em decorrência do crime de tráfico de drogas. A juntada de documentos em língua estrangeira no processo para fins de prova deve cumprir o disposto no art. 192, do CPC c.c art. 3º, co CPP, não sendo possível dispensar as exigências legais, especialmente quando a simples leitura dos mesmos não permite a conclusão pretendida.

Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão