TJMS 0802797-07.2017.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – TERCEIRO DE BOA-FÉ- AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível deferir a restituição ou a entrega como fiel depositário a requerente que não comprovou a propriedade de veículo apreendido em decorrência do crime de tráfico de drogas.
A juntada de documentos em língua estrangeira no processo para fins de prova deve cumprir o disposto no art. 192, do CPC c.c art. 3º, co CPP, não sendo possível dispensar as exigências legais, especialmente quando a simples leitura dos mesmos não permite a conclusão pretendida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – TERCEIRO DE BOA-FÉ- AUSÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DO BEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível deferir a restituição ou a entrega como fiel depositário a requerente que não comprovou a propriedade de veículo apreendido em decorrência do crime de tráfico de drogas.
A juntada de documentos em língua estrangeira no processo para fins de prova deve cumprir o disposto no art. 192, do CPC c.c art. 3º, co CPP, não sendo possível dispensar as exigências legais, especialmente quando a simples leitura dos mesmos não permite a conclusão pretendida.
Data do Julgamento
:
09/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perda de Bens e Valores
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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