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Jurisprudência


TJMS 0802798-31.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DA UEMS - TÍTULO DE MESTRE - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA NA DATA DA INSCRIÇÃO DO CERTAME - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. Consoante a Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

Data do Julgamento : 25/09/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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