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Jurisprudência


TJMS 0802803-69.2012.8.12.0008

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPROVAÇÃO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte submetido determinada matéria ao crivo do juiz monocrático, não pode, em sede recursal, pretender que o Tribunal a aprecie, o que caracterizaria supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) deve se dar a partir do evento danoso, uma vez que a função desta é recompor o valor da moeda.

Data do Julgamento : 21/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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