TJMS 0802803-69.2012.8.12.0008
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPROVAÇÃO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte submetido determinada matéria ao crivo do juiz monocrático, não pode, em sede recursal, pretender que o Tribunal a aprecie, o que caracterizaria supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) deve se dar a partir do evento danoso, uma vez que a função desta é recompor o valor da moeda.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPROVAÇÃO - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO - PRECLUSÃO - PEDIDO NÃO CONHECIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 43 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO. Não tendo a parte submetido determinada matéria ao crivo do juiz monocrático, não pode, em sede recursal, pretender que o Tribunal a aprecie, o que caracterizaria supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a incidência de correção monetária sobre o valor da indenização decorrente de seguro obrigatório (DPVAT) deve se dar a partir do evento danoso, uma vez que a função desta é recompor o valor da moeda.
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Data da Publicação
:
04/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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