TJMS 0802813-46.2013.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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