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Jurisprudência


TJMS 0802824-40.2016.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – FORNECIMENTO TRATAMENTO MÉDICO – DEVIDO – IDOSO - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Os Entes Federados possuem responsabilidade solidaria pela assistência à saúde, conforme expressamente previsto no art. 23, da Constituição, não havendo que se falar em ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda. II – O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento e sua indispensabilidade, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. III – O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido, mormente no caso em tela, em que a paciente se trata de pessoa idosa, sendo dever do Estado amparar-lhes, assegurando-lhes com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, consoante determinado na Constitucional Federal e no Estatuto do Idoso.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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