TJMS 0802844-77.2014.8.12.0004
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a contagem do prazo prescricional quinquenal inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Nos casos de declaratória de inexistência de débito e compensação por danos morais de contrato de empréstimo consignado, a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorre de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela.
02. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
05. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
06. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
07. Manutenção do valor da multa para o cumprimento da decisão judicial, por ser razoável e proporcional.
Recursos de apelação conhecidos e providos em parte.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a contagem do prazo prescricional quinquenal inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Nos casos de declaratória de inexistência de débito e compensação por danos morais de contrato de empréstimo consignado, a violação do direito e o conhecimento do dano e de sua autoria ocorre de forma contínua (relação jurídica de trato sucessivo), a partir do desconto de cada parcela.
02. A ausência de provas quanto à efetiva contratação realizada pela parte autora induz à conclusão de que o débito referido na inicial decorre de ato de terceiros de má-fé que, de posse dos dados do consumidor, forjaram a contratação de empréstimo em seu nome.
04. O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral in re ipsa.
05. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
06. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
07. Manutenção do valor da multa para o cumprimento da decisão judicial, por ser razoável e proporcional.
Recursos de apelação conhecidos e providos em parte.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reparação do Dano
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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