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Jurisprudência


TJMS 0802868-77.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421, 422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.º, do CDC. Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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