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Jurisprudência


TJMS 0802873-52.2013.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL/ JORNAL – CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. São imunes os vereadores por palavras, opiniões e votos, desde que proferidas nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato. Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa pública, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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