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Jurisprudência


TJMS 0802888-17.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUTOR RECORRENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA – ANÁLISE COM O MÉRITO – AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES – INDENIZAÇÃO DESCABIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I- Inexistindo laudo técnico ou outro documento capaz de desconstituir a veracidade do laudo pericial, rejeita-se a alegação de cerceamento de defesa com fundamento na ausência de apreciação de complementação de perícia médica. II- Não é assegurado o direito ao recebimento de seguro obrigatório (DPVAT), quando não se demonstra de forma segura a existência de nexo causal entre o sinistro e as lesões sofridas.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 05/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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