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Jurisprudência


TJMS 0802888-97.2017.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. 2 - Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte. 3 – Recurso desprovido;

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 22/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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