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Jurisprudência


TJMS 0802889-70.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE QUE A COBERTURA É INDEVIDA POR SER TRATAR DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – DESCABIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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