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Jurisprudência


TJMS 0802904-59.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO MÉDICO–HOSPITALAR – CASSI – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE REDUÇÃO DE ESTÔMAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA – PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA DE GRAU III – PROCEDIMENTO PRESCRITO PELA VIA VIDEOLAPAROSCOPIA POR SER O MENOS INVASIVO – ACOLHIDO – CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO CONTRATUAL – ABUSIVA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Afigurando-se comprovado por atestado médico que a cirurgia por vídeo é a indicada para o caso da apelada, impõe-se ao plano de saúde a cobertura da técnica. O art. 51, inciso IV, classifica como nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa fé e equidade. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida. Daí por que, diante da possibilidade de eventual conflito de princípios, deve prevalecer o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/88) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), porquanto se sobrepõem a quaisquer outros que possam ser invocados. Realçado que o julgador apreciou integralmente as matérias que lhe foram submetidas, se revela despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.

Data do Julgamento : 29/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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