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Jurisprudência


TJMS 0802910-54.2014.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – QUESITOS APRESENTADOS POR UMA DAS REQUERIDAS NÃO RESPONDIDOS PELO PERITO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO DA MAPFRE VIDA S/A CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A – PREJUDICADO. Ausente análise da impugnação ao laudo pericial produzido em juízo, em que uma das partes requeridas solicitou a complementação do laudo pericial em razão de o perito não ter respondido aos quesitos que formulou e que entendeu necessários ao esclarecimento da controvérsia em afronta ao disposto nos artigos 93, inciso IX da Carta Magna. Caso em que, o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, para declarar a nulidade da sentença hostilizada é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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