TJMS 0802916-10.2013.8.12.0001
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ARTIGO 333, I, CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ARTIGO 333, I, CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão