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Jurisprudência


TJMS 0802916-10.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ARTIGO 333, I, CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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