TJMS 0802928-04.2012.8.12.0019
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À FATO NEGATIVO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INCAPACIDADE DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Não há possibilidade de inverter o ônus da prova em relação à fato negativo, por isso não se pode exigir da seguradora prova da inexistência do acidente de trânsito.
2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando não há prova inconteste do acidente de trânsito e a incapacidade do autor não guarda nenhuma relação com o acidente noticiado na petição inicial e com as lesões descritas nos prontuários médicos juntados pelo autor.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À FATO NEGATIVO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INCAPACIDADE DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- Não há possibilidade de inverter o ônus da prova em relação à fato negativo, por isso não se pode exigir da seguradora prova da inexistência do acidente de trânsito.
2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando não há prova inconteste do acidente de trânsito e a incapacidade do autor não guarda nenhuma relação com o acidente noticiado na petição inicial e com as lesões descritas nos prontuários médicos juntados pelo autor.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão