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Jurisprudência


TJMS 0802928-04.2012.8.12.0019

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE EM RELAÇÃO À FATO NEGATIVO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO E DO NEXO DE CAUSALIDADE COM A INCAPACIDADE DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- Não há possibilidade de inverter o ônus da prova em relação à fato negativo, por isso não se pode exigir da seguradora prova da inexistência do acidente de trânsito. 2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando não há prova inconteste do acidente de trânsito e a incapacidade do autor não guarda nenhuma relação com o acidente noticiado na petição inicial e com as lesões descritas nos prontuários médicos juntados pelo autor. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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