TJMS 0802958-04.2015.8.12.0029
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SIMILAR PELO SUS – AUSÊNCIA DO RISCO À VIDA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – MULTA – VALOR PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Não há vedação legal para a sua aplicação da multa em desfavor da fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial, uma vez que seu objetivo é desencorajar o inadimplemento da obrigação imposta, atentando-se sempre para a razoabilidade no uso desse meio coercitivo.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SIMILAR PELO SUS – AUSÊNCIA DO RISCO À VIDA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – MULTA – VALOR PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Não há vedação legal para a sua aplicação da multa em desfavor da fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial, uma vez que seu objetivo é desencorajar o inadimplemento da obrigação imposta, atentando-se sempre para a razoabilidade no uso desse meio coercitivo.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Amaury da Silva Kuklinski
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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