TJMS 0803007-41.2016.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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