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Jurisprudência


TJMS 0803034-63.2012.8.12.0019

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- VEÍCULO ESTRANGEIRO - - CORREÇÃO MONETÁRIA - MANTIDA - SUCUMBÊNCIA HONORÁRIA - MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Inexiste óbice ao pagamento de indenização do seguro obrigatório quando o veículo envolvido for licenciado em outro país, uma vez que a Lei 6.194/74 não impôs tal restrição, sendo impossível que tal ocorre por meio de Circular da Susep, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das leis. 2.O termo inicial da correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. 3.Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã