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Jurisprudência


TJMS 0803043-87.2015.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – ECAD – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – RETRANSMISSÃO DE OBRAS EM QUARTO DE HOTEL – TV POR ASSINATURA – DÍVIDA INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO. "A disponibilização de sinal de rádio e televisão dentro dos quartos de um hotel não isenta o estabelecimento do pagamento de direitos autorais, exceto se são utilizados serviços de TV e rádio por assinatura de empresa fornecedora que, ao emitir o sinal dos programas, já tenha efetuado os respectivos pagamentos. Isso porque tais programas são editados pela prestadora de serviços para uso exclusivo de determinados clientes, que os reproduzem em seus ambientes profissionais. Somente nesse momento é que é devido o pagamento de direitos autorais. Assim, se o fato gerador é único, feito um pagamento, tem-se por quitada a utilização da obra por autoria." (STJ - EDcl no REsp 1044345/RJ)

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito Autoral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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