main-banner

Jurisprudência


TJMS 0803051-76.2014.8.12.0004

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Recurso interposto por Elicio Gonçalves APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO ARBITRAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso. O termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento da indenização. Recurso interposto por BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO VALOR DE EMPRÉSTIMO - REPETIÇÃO DEVIDA DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR - MANUTENÇÃO - RAZOABILIDADE - MULTA DIÁRIA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CABÍVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) Não tendo a instituição financeira comprovado que o autor recebeu o valor objeto do empréstimo, não há que se falar em restituição, tampouco em compensação com o valor da condenação. Não demonstrada a contratação válida, é devida a repetição do indébito, de forma simples, pois não demonstrada a má-fé da instituição financeira. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação. De acordo com o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária na responsabilidade extracontratual é a data do evento danoso.

Data do Julgamento : 10/08/2016
Data da Publicação : 18/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
Mostrar discussão