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Jurisprudência


TJMS 0803053-81.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO RELATADO E A INCAPACIDADE APRESENTADA – RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil decorrente do seguro DPVAT, seguro obrigatório, é objetiva, significando com isto, que basta a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a lesão que dele resultou. Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme preceituado no artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015. Se o autor não logra comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e a sua invalidez permanente, a improcedência de seu pedido é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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