TJMS 0803085-74.2012.8.12.0019
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DA VÍTIMA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. 3- Encontra-se demonstrada a qualidade de único beneficiário do autor quando os documentos juntados comprovam que a vítima era viúva, bem como a ausência de outros descendentes. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - MORTE DA VÍTIMA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADA - DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. 3- Encontra-se demonstrada a qualidade de único beneficiário do autor quando os documentos juntados comprovam que a vítima era viúva, bem como a ausência de outros descendentes. 4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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