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Jurisprudência


TJMS 0803090-61.2015.8.12.0029

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR - PRESENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. O interesse de agir da parte só nasce com a negativa da seguradora em cumprir espontaneamente a obrigação, consistente no pagamento da indenização de acordo com o grau de invalidez. Assim, pretendendo a complementação do seguro obrigatório recebido na via administrativa, possui a parte interesse processual em buscar a tutela jurisdicional a fim de obter o valor que entende devido.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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