TJMS 0803094-39.2012.8.12.0018
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONTRAPROVA INEXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EFETIVO DESEMBOLSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Comprovadas as despesas médicas decorrentes do acidente, devem ser reembolsadas pela seguradora incidindo a correção monetária desde a data do efetivo desembolso. 3. Devem ser mantidos os honorários adequadamente arbitrados, tendo em vista a observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO - COMPROVADO POR OUTRAS PROVAS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONTRAPROVA INEXISTENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EFETIVO DESEMBOLSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Boletim de Ocorrência não é o único documento apto à comprovação do nexo causal entre o acidente e os danos sofridos pela vítima, podendo o julgador se orientar por outras provas coligidas aos autos. 2. Comprovadas as despesas médicas decorrentes do acidente, devem ser reembolsadas pela seguradora incidindo a correção monetária desde a data do efetivo desembolso. 3. Devem ser mantidos os honorários adequadamente arbitrados, tendo em vista a observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade insertos no § 3º do art. 20 do CPC, tais como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
Mostrar discussão