TJMS 0803100-09.2013.8.12.0019
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ORIGEM ESTRANGEIRA DO VEÍCULO QUE LEVARIA A IMPROCEDENTE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – FATO IRRELEVANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante para fins de indenização de seguro obrigatório DPVAT, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT –RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ORIGEM ESTRANGEIRA DO VEÍCULO QUE LEVARIA A IMPROCEDENTE DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – FATO IRRELEVANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 6.194, de 19/12/74, "o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa", sendo irrelevante para fins de indenização de seguro obrigatório DPVAT, nos termos da legislação de regência, o fato de o veículo sinistrado ser estrangeiro.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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