TJMS 0803120-96.2015.8.12.0029
Ementa:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIVERGÊNCIA RECONHECIDA.
Nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, reconhece-se a existência de divergência de interpretação do direito, em relação à exigência ou não do requerimento administrativo como condição essencial para ajuizar a cobrança do seguro DPVAT.
Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIVERGÊNCIA RECONHECIDA.
Nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, reconhece-se a existência de divergência de interpretação do direito, em relação à exigência ou não do requerimento administrativo como condição essencial para ajuizar a cobrança do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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