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Jurisprudência


TJMS 0803120-96.2015.8.12.0029

Ementa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DIVERGÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do artigo 476 do Código de Processo Civil, reconhece-se a existência de divergência de interpretação do direito, em relação à exigência ou não do requerimento administrativo como condição essencial para ajuizar a cobrança do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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