TJMS 0803122-50.2015.8.12.0002
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR DO DANO MORAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Valor referente à compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. 03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VALOR DO DANO MORAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 01. Valor referente à compensação por danos morais majorado, para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto. 02. Sobre os valores a serem devolvidos pela instituição financeira, devem incidir juros de mora e correção monetária a partir de cada desconto indevido. Em relação ao valor da compensação por danos morais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento. 03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau e zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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