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Jurisprudência


TJMS 0803123-80.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E MÉRITO PARA RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE – AMBAS SE CONFUNDEM E SÃO ANALISADAS DE FORMA CONJUNTA – LAUDO PERICIAL NÃO ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ TEMPORÁRIA OU PERMANENTE EM RAZÃO DE O AUTOR/APELANTE NÃO TER ESGOTADO AS VIAS TERAPÊUTICAS NECESSÁRIAS PARA TAL ANÁLISE – AUTOR ABANDONOU O TRATAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em razão do abandono do tratamento médico, pelo autor, no momento da perícia não foi possível aferir a existência de invalidez temporária ou permanente. 2) O não preenchimento dos requisitos contidos nos incisos I, II e III do artigo 3.º da Lei n.º 6.194/74 inviabiliza o pagamento indenizatório do seguro DPVAT. 3) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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