TJMS 0803129-42.2015.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. 3. Os juros de mora deverão ser aplicados desde cada desconto, por se tratar de relação extracontratual. 4. Diante do parcial provimento do apelo da autora, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC para majoração dos honoráiros advocatícios, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – VALOR MAJORADO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para que a parte autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00, considerando especialmente precedentes deste Órgão julgador. 3. Os juros de mora deverão ser aplicados desde cada desconto, por se tratar de relação extracontratual. 4. Diante do parcial provimento do apelo da autora, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC para majoração dos honoráiros advocatícios, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
03/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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