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Jurisprudência


TJMS 0803159-60.2014.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – CIRCULAR DA SUSEP – INAPLICABILIDADE – HIERARQUIA DAS NORMAS – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato do veículo envolvido em acidente de trânsito ter sido licenciado em outro pais é irrelevante para fim de pagamento do seguro obrigatório, já que a Lei 6.194/74 não prevê qualquer restrição a esse respeito. Desse modo, qualquer circular expedida pela SUSEP não pode prevalecer para restringir direitos, se a norma hierarquicamente superior assim não procedeu. 2. Para que se configure o direito ao reembolso dos valores despendidos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores desembolsados a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : 11/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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