TJMS 0803191-51.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não configurada a invalidez permanente apta a ensejar o pagamento da indenização relativa ao seguro DPVAT, na medida em que a perícia judicial reconheceu que o apelante não está nessa condição, deve ser mantida a sentença de improcedência da pretensão exordial.
2 – O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE NÃO HÁ INVALIDEZ PERMANENTE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não configurada a invalidez permanente apta a ensejar o pagamento da indenização relativa ao seguro DPVAT, na medida em que a perícia judicial reconheceu que o apelante não está nessa condição, deve ser mantida a sentença de improcedência da pretensão exordial.
2 – O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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