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Jurisprudência


TJMS 0803211-33.2016.8.12.0004

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA E TRATAMENTO MÉDICO À MENOR IMPÚBERE PORTADOR DE AUTISMO – HIPOSSUFICIÊNCIA – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA . O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. Havendo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista, bem como de tratamento médico para o menor hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico (NAT), é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida, fundamentais à dignidade da pessoa humuna. Sentença mantida. Remessa necessária Improvida.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 07/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Assistência Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
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