TJMS 0803233-16.2015.8.12.0008
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO NO CERTAME – DESISTÊNCIA DE TRÊS CANDIDATOS NOMEADOS – CONCURSO ABERTO PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIRMADO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
Não há ilegalidade na nomeação de pessoa alheia aos aprovados do concurso se a designação é para ocupar cargo em comissão, cuja característica é o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Há o direito subjetivo à nomeação se a vaga é prevista no edital do certame e não preenchida por candidato convocado e desistente.
Sentença mantida. Recurso voluntário desprovido.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO NO CERTAME – DESISTÊNCIA DE TRÊS CANDIDATOS NOMEADOS – CONCURSO ABERTO PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIRMADO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
Não há ilegalidade na nomeação de pessoa alheia aos aprovados do concurso se a designação é para ocupar cargo em comissão, cuja característica é o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Há o direito subjetivo à nomeação se a vaga é prevista no edital do certame e não preenchida por candidato convocado e desistente.
Sentença mantida. Recurso voluntário desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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