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Jurisprudência


TJMS 0803233-16.2015.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO NO CERTAME – DESISTÊNCIA DE TRÊS CANDIDATOS NOMEADOS – CONCURSO ABERTO PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIRMADO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. Não há ilegalidade na nomeação de pessoa alheia aos aprovados do concurso se a designação é para ocupar cargo em comissão, cuja característica é o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento. Há o direito subjetivo à nomeação se a vaga é prevista no edital do certame e não preenchida por candidato convocado e desistente. Sentença mantida. Recurso voluntário desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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