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Jurisprudência


TJMS 0803250-66.2013.8.12.0026

Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C.C. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CPC/73 – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – ÔNUS DA PROVA (ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973) – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TUTELA ANTECIPADA – PRECLUSÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (ART. 1°-F, DA LEI N° 9.494/97) – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RESP REPETITIVO N° 1101727/PR C.C. SUMULA 178, DO STJ E ARTIGO 20, §§ 3° E 4º, DO CPC C/C SÚMULA N.º 111, DO STJ) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cobrança de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. 2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14, CPC/15) 3. Discussão centrada na análise de matéria probatória, que deve ser valorada conforme as provas produzidas pelas partes e, subsequentemente, com aplicação dos ônus processuais que se lhes impõem. 4. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente, devendo incidir da data da cessação do auxílio-doença. 5. O pedido de tutela antecipada, sem embasamento em fatos novos, não deve ser conhecido se o pleito foi indeferido em decisão prolatada em primeira instância, a qual transitou livremente em julgado. 6. Sobre o valor da condenação devem incidir os juros e correção monetária de acordo com o art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997. 7. Sucumbindo o autor da demanda em parte mínima do seu pedido, deve a parte ré suportar com o pagamento das custas processuais (REsp Repetitivo n° 1101727/PR e Sumula 178, STJ) e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, §§ 3° e 4º, do CPC c/c Súmula n.º 111, do STJ. 8. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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