main-banner

Jurisprudência


TJMS 0803301-18.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – INTERESSE AUTÔNOMO DO PATRONO – AFASTADA – MÉRITO – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Não obstante, de fato, a parte não tenha interesse autônomo em recorrer apenas dos honorários advocatícios (inteligência do artigo 99, § 5º, CPC), ela possui interesse e legitimidade se também recorre do pagamento das custas, o qual é de sua responsabilidade. 02. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 03. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão