TJMS 0803301-18.2014.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – INTERESSE AUTÔNOMO DO PATRONO – AFASTADA – MÉRITO – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Não obstante, de fato, a parte não tenha interesse autônomo em recorrer apenas dos honorários advocatícios (inteligência do artigo 99, § 5º, CPC), ela possui interesse e legitimidade se também recorre do pagamento das custas, o qual é de sua responsabilidade.
02. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
03. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – INTERESSE AUTÔNOMO DO PATRONO – AFASTADA – MÉRITO – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Não obstante, de fato, a parte não tenha interesse autônomo em recorrer apenas dos honorários advocatícios (inteligência do artigo 99, § 5º, CPC), ela possui interesse e legitimidade se também recorre do pagamento das custas, o qual é de sua responsabilidade.
02. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
03. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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