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Jurisprudência


TJMS 0803329-23.2013.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INVALIDEZ – PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ART. 333, I, DO CPC – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA REQUERIDA – NÃO CONFIGURADA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não tendo a parte autora comprovado o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), ou seja, demonstrado a existência de invalidez, decorrente de acidente pessoal, não há como se acolher os pedidos iniciais. A presunção de veracidade do art. 302, do CPC, além de ser relativa, é extremamente frágil e de difícil aplicação, pois o inciso III desse mesmo artigo é claro em afastar a confissão ao excetuar situação na qual houver contradição entre ela e a defesa, considerada em seu conjunto; bem como porque poderá ser infirmada pelo julgador, quando da formação do seu livre convencimento em face das provas constantes dos autos. Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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