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Jurisprudência


TJMS 0803337-58.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se o valor da indenização securitária arbitrada equivale à proporção entre o percentual de invalidez do segurado aferido na perícia e o grau segundo aplicação da tabela de seguro DPVAT, não há falar em revisão do cálculo. Tendo em vista o valor irrisório arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referido montante deve ser fixado por apreciação equitativa, consoante dispõe o § 8.º do artigo 85, CPC/15. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 15/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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