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Jurisprudência


TJMS 0803348-04.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – comprovação qualidade da autora COMO beneficiária da vitima e única herdeira – PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74. Comprovado por documentos e testemunhas a união mantida entre autora e vítima, bem como a inexistência de herdeiros, legítimo seu pleito de cobrança.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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