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Jurisprudência


TJMS 0803360-69.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - PERÍCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO NA PERÍCIA MÉDICA APRAZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do verbete da Súmula 474, do STJ, a realização de perícia médica é indispensável para o arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT. 2. Tratando-se de perícia médica que exige o comparecimento da própria parte para a realização do exame, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal acerca da data, horário e local designados, não bastando a intimação do advogado através de nota de expediente. 3. Não tendo o autor sido intimado pessoalmente sobre a perícia agendada, impositiva a insubsistência da sentença que julgou improcedente a ação ante a ausência de provas de sua invalidez em razão do não comparecimento para a perícia aprazada.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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