TJMS 0803367-30.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – CONSÓRCIO – REAJUSTE DAS PARCELAS CONFORME ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DO BEM DE REFERÊNCIA – LEGALIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO – FACULDADE DE CONTRATAÇÃO – VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Num consórcio, havendo o reajuste do valor do bem de referência, será também reajustado o valor das parcelas, até mesmo para os consorciados contemplados, já que a finalidade do consórcio é garantir que os demais participantes ainda não contemplados recebam valor suficiente para adquirir o bem de referência.
Ausente demonstração de que a contratação do seguro de proteção financeira foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida a sua regularidade.
Em razão da interposição da apelação e da consequente sucumbência recursal, a verba honorária fixada na sentença deve ser majorada, conforme determina o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – CONSÓRCIO – REAJUSTE DAS PARCELAS CONFORME ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DO BEM DE REFERÊNCIA – LEGALIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO – FACULDADE DE CONTRATAÇÃO – VENDA CASADA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS (ART. 85, § 11, CPC) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Num consórcio, havendo o reajuste do valor do bem de referência, será também reajustado o valor das parcelas, até mesmo para os consorciados contemplados, já que a finalidade do consórcio é garantir que os demais participantes ainda não contemplados recebam valor suficiente para adquirir o bem de referência.
Ausente demonstração de que a contratação do seguro de proteção financeira foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida a sua regularidade.
Em razão da interposição da apelação e da consequente sucumbência recursal, a verba honorária fixada na sentença deve ser majorada, conforme determina o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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