TJMS 0803371-38.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA CONTRA VEÍCULO - INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO AFASTADA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Hipótese em que a prova produzida no feito afasta a responsabilidade do réu, condutor do veículo de propriedade da empresa corré, apontando a vítima como exclusiva causadora do acidente ao imprimir velocidade na motocicleta, incompatível com o local, resultando perda do controle ao invadir a pista contrária na qual trafegava o réu, vindo com ele a colidir lateralmente. II. Incomprovado o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado aos réus e os prejuízos suportados pelo autor, inexiste o dever indenizatório. III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA CONTRA VEÍCULO - INVASÃO DE PISTA CONTRÁRIA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO AFASTADA - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL - NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Hipótese em que a prova produzida no feito afasta a responsabilidade do réu, condutor do veículo de propriedade da empresa corré, apontando a vítima como exclusiva causadora do acidente ao imprimir velocidade na motocicleta, incompatível com o local, resultando perda do controle ao invadir a pista contrária na qual trafegava o réu, vindo com ele a colidir lateralmente. II. Incomprovado o nexo de causalidade entre o ato ilícito imputado aos réus e os prejuízos suportados pelo autor, inexiste o dever indenizatório. III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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