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Jurisprudência


TJMS 0803377-87.2015.8.12.0008

Ementa
E M E N T A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - REVISÃO DE FATURAMENTO APÓS CONSTATAR IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA - DEVER DE O CONSUMIDOR ARCAR COM O CUSTO DO PRODUTO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA - REJEIÇÃO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONTA PRETÉRITA, RELACIONADA A RECUPERAÇÃO DE CONSUMO, QUE CARACTERIZA ATO ILÍCITO, GERADOR DE DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Constatada fraude ou defeito no medidor de consumo de energia elétrica, a diferença apurada no período de irregularidade é dívida certa, de responsabilidade do consumidor, independentemente da ocorrência ou não de culpa, motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito formulado pelo consumidor. II - O corte do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o consumidor a pagar dívida já consolidada no tempo, oriunda de recuperação de consumo, caracteriza ato ilícito, gerador de dano moral. Precedentes do STJ. III - A indenização relativa ao dano moral deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser ínfima a ponto de não exercer seu caráter pedagógico e nem tão elevada que promova o enriquecimento sem causa da vítima. Valor da reparação do dano moral mantido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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