TJMS 0803410-37.2011.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. Comprovado nos autos que o autor já tinha conhecimento de sua invalidez dois anos antes do requerimento administrativo do seguro e que interpôs a presente demanda aproximadamente três anos após essa data, deve-se declarar a prescrição da pretensão contida na inicial. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO ÂNUO A CONTAR DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em conformidade com o entendimento pacificado na jurisprudência, o prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro começa a fluir a partir da data em que o vitimado toma ciência de seu estado de invalidez permanente. Comprovado nos autos que o autor já tinha conhecimento de sua invalidez dois anos antes do requerimento administrativo do seguro e que interpôs a presente demanda aproximadamente três anos após essa data, deve-se declarar a prescrição da pretensão contida na inicial. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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