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Jurisprudência


TJMS 0803415-20.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O cerceamento de defesa pode ser verificado quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete, vindo a ter contra si uma decisão fundamentada justamente na falta de prova. A intimação do acidentado para se submeter à perícia deve ser pessoal, não bastando a simples publicação no órgão oficial em nome de seus advogados.

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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