TJMS 0803444-90.2013.8.12.0018
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA – LESÃO NO FÊMUR QUE PRODUZIU DEBILIDADE TEMPORÁRIA QUE PODE SER CORRIGIDA COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO CONTINUADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovado pelo laudo pericial que o acidente que acometeu a autora não resultou sequelas permanentes que levem à incapacidade para a atividade laboral habitual declarada, não se há falar em indenização, uma vez que tal direito é assegurado apenas em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, consoante dispõe o artigo 3º da Lei 6.194/74.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A INVALIDEZ PERMANENTE DA AUTORA – LESÃO NO FÊMUR QUE PRODUZIU DEBILIDADE TEMPORÁRIA QUE PODE SER CORRIGIDA COM TRATAMENTO FISIOTERÁPICO CONTINUADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovado pelo laudo pericial que o acidente que acometeu a autora não resultou sequelas permanentes que levem à incapacidade para a atividade laboral habitual declarada, não se há falar em indenização, uma vez que tal direito é assegurado apenas em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares, consoante dispõe o artigo 3º da Lei 6.194/74.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
11/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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