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Jurisprudência


TJMS 0803467-61.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INCÊNDIO EM IMÓVEL VIZINHO – DANOS MATERIAIS COMPATÍVEIS – NÃO COMPROVAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES – DANO MORAL NÃO CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – O proprietário do prédio incendiado deve suportar os danos materiais devidamente comprovados pela autora em seu imóvel, restando afastada a responsabilidade para os danos apresentados sem suporte substancial da sua existência. 2 – Os lucros cessantes afirmados devem ser comprovados, sob pena da possibilidade de enriquecimento indevido. 3 – Em que pese a situação efetivamente ter gerado aborrecimentos à autora, não é possível constatar a ocorrência de graves prejuízos a direitos da personalidade, motivo pelo qual descabe a indenização por danos morais. 4 – Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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