TJMS 0803485-66.2017.8.12.0002
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, devendo ser aplicado este precedente nos casos de ação de cobrança de seguro de vida em grupo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, devendo ser aplicado este precedente nos casos de ação de cobrança de seguro de vida em grupo.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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