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Jurisprudência


TJMS 0803502-79.2016.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DA LESÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Ao julgar a lide sem oportunizar à autora ora apelante a complementação do laudo pericial que lhe era desfavorável e, principalmente, diante da necessidade do esclarecimento acerca do percentual de debilidade, tendo em vista que o perito manifestou informando a existência de "perda completa da mobilidade de dedo polegar esquerdo (25%)", não informando se tal percentual se refere ao grau da tabela prevista na Lei 11.945/2009 ou seria referente a perda de leve repercussão de 25% conforme art. 3º, §1º, inciso II da Lei 11.945/2009, há de ser declarada a nulidade da sentença.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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