TJMS 0803502-79.2016.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DA LESÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Ao julgar a lide sem oportunizar à autora ora apelante a complementação do laudo pericial que lhe era desfavorável e, principalmente, diante da necessidade do esclarecimento acerca do percentual de debilidade, tendo em vista que o perito manifestou informando a existência de "perda completa da mobilidade de dedo polegar esquerdo (25%)", não informando se tal percentual se refere ao grau da tabela prevista na Lei 11.945/2009 ou seria referente a perda de leve repercussão de 25% conforme art. 3º, §1º, inciso II da Lei 11.945/2009, há de ser declarada a nulidade da sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O GRAU DA LESÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Ao julgar a lide sem oportunizar à autora ora apelante a complementação do laudo pericial que lhe era desfavorável e, principalmente, diante da necessidade do esclarecimento acerca do percentual de debilidade, tendo em vista que o perito manifestou informando a existência de "perda completa da mobilidade de dedo polegar esquerdo (25%)", não informando se tal percentual se refere ao grau da tabela prevista na Lei 11.945/2009 ou seria referente a perda de leve repercussão de 25% conforme art. 3º, §1º, inciso II da Lei 11.945/2009, há de ser declarada a nulidade da sentença.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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